Vinagre NÃO é eficaz para higienizar vegetais! 🥬❌

16/03/2024 10:29

A higienização de alimentos consiste em duas etapas:

Limpeza: Remoção de sujidades como terra, poeira e gordura.

Desinfecção: Redução do número de microrganismos em nível que não comprometa a qualidade higiênico-sanitária do alimento.

A higienização de alimentos é necessária para eliminação de microrganismos patogênicos, de modo que o alimento seja seguro para consumo.

❗ O consumo de alimentos não higienizados pode causar infecção alimentar, provocando episódios de vômito, diarreia e desidratação. Em casos mais graves pode, inclusive, atingir outros órgãos e levar à óbito.

O uso de fermentado acético, mais conhecido como vinagre, é muito comum para a higienização de frutas, legumes, verduras e hortaliças. Entretanto, o percentual de álcool nesse tipo de produto é incapaz de eliminar todos os microrganismos patogênicos. Assim, a higienização com vinagre não garante a segurança dos alimentos.

DESINFECÇÃO CORRETA: A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) recomenda o uso de água sanitária para desinfecção de frutas, legumes, verduras e hortaliças.

❗ A água sanitária deve ter teor de cloro ativo entre 2 a 2,5% p/p. Além disso, deve ter apenas hipoclorito de sódio na composição. Uma dica é verificar se o rótulo do produto indica o uso para higienização de alimentos.

COMO FAZER A HIGIENIZAÇÃO?

O QUE DEVE SER HIGIENIZADO?

Alimentos que forem consumidos crus necessitam ser higienizados, ou seja, devem passar pelas etapas de limpeza e desinfecção. A higienização deve ser feita, inclusive, quando os alimentos forem orgânicos.

Não necessitam: os alimentos que forem submetidos à cocção (cozidos, assados, refogados, etc), visto que as altas temperaturas são capazes de eliminar microrganismos patogênicos.

 

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REFERÊNCIAS:

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução n° 216, de 15 de setembro de 2004.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 698, de 13 de maio de 2022.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n° 813, de 1° de setembro de 2023.

Ministério da Agricultura e Pecuária. Cartilhão de Bebidas, 2023.